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Recrowd análise.

Usar com cautela Milão, Itália Crédito a promoção imobiliária
Pontuação CrowdIndex
2.4 / 10
★☆☆☆☆
Evitar até resolução
Rendimento médio
10,3 % bruto médio
Investim. mínimo
€250
Auto-invest
Não confirmado
Regulador
ECSP · IT
Desde
2018
Fundada2018
SedeMilão, Itália
ReguladorECSP · IT
AUM€224M
InvestidoresNão publicado
Rendim. médio10,3 % bruto médio
Mín€250
Bónus-
Idiomas1
Mercado second.Não
AutoInvestNão confirmado
Taxa de incumpr.37,65 %

Análise Recrowd - A Maior Plataforma Italiana de Crédito Imobiliário Colaborativo, Suspensa pelo Regulador Desde Julho de 2025

Plataforma italiana de financiamento colaborativo de crédito imobiliário, fundada em Milão em 2018 e, durante vários anos, o maior operador do segmento italiano por volume acumulado. A 31 de julho de 2025, o Banca d’Italia suspendeu a Recrowd S.r.l. da prestação do serviço de intermediação na concessão de empréstimos. A 1 de setembro de 2026, o aviso de suspensão continua visível na plataforma, não há campanhas novas listadas, e a própria divulgação regulatória da Recrowd reporta uma taxa de incumprimento de 37,65 % para a coorte de empréstimos de 2025, com 45,99 % previstos para 2026.

A Recrowd não é parceira afiliada do CrowdIndex e esta página não contém qualquer ligação de referência.

Factos rápidos: Fundada em 2018, Milão, Itália. Autorizada pela Consob ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/1503 a 29 de novembro de 2023 (delibera 22906, deliberação). Suspensa pelo Banca d’Italia a 31 de julho de 2025 ao abrigo do Artigo 30(2)(h) do mesmo Regulamento. Multada em €26 000 pelo Banca d’Italia a 16 de junho de 2026. Capital acumulado angariado de €224,0M em 274 projetos. Trustpilot 2,5 em 5, sobre 1 764 avaliações.


Resumo Geral

CampoValor
Fundação2018 (Recrowd S.r.l. registada a 25 de janeiro de 2018); plataforma ativa desde 2019
SedeVia Bernardo Quaranta 40, 20139 Milão, Itália
OperadorRecrowd S.r.l., P.IVA 10183800969, REA MI-2512014
Autoridade que autorizouConsob, delibera n. 22906 de 29 de novembro de 2023, após consulta ao Banca d’Italia
Âmbito da autorizaçãoArtigo 2(1)(a)(i) do Regulamento (UE) 2020/1503, intermediação de empréstimos
Situação regulatória atualSuspensa pelo Banca d’Italia da intermediação de empréstimos desde 31 de julho de 2025
Sanção pecuniária€26 000, provvedimento n. 181 do Banca d’Italia de 16 de junho de 2026 (provvedimento, decisão sancionatória), publicado a 10 de julho de 2026
Capital acumulado angariado€224 023 662 (estatísticas da plataforma, 1 de setembro de 2026)
Capital devolvido aos investidores€142 610 581
Juros pagos aos investidores€19 415 599
Projetos financiados274 entre 2019 e 2025; zero em 2026
Investimento médio€3 338
Rendimento bruto médio10,3 %
Duração média12,0 meses
Taxa de incumprimento divulgada9,26 % (coorte de 2023), 32,43 % (2024), 37,65 % (2025), 45,99 % previstos (2026)
Tipos de empréstimoEmpréstimos a promoção, reabilitação e conversão imobiliária a sociedades-projeto italianas
IdiomasApenas italiano
Investimento mínimo€250 (Relax), €1 000 (Exclusive)
Comissões ao investidorNenhuma cobrada diretamente aos investidores
Mercado secundárioNão
Retenção na fonte26 % retidos na fonte para pessoas singulares residentes em Itália
Prestador da conta de pagamentoTPPay S.r.l. (instituição de moeda eletrónica italiana) para contas abertas a partir de maio de 2025; contas antigas na Lemonway
Esquema de compensação ao investidorNenhum. As diretivas de garantia de depósitos e de compensação ao investidor não se aplicam
Trustpilot2,5 em 5, 1 764 avaliações (1 de setembro de 2026)

O que é a Recrowd em 60 segundos

A Recrowd é uma plataforma italiana de financiamento colaborativo de crédito para promoção imobiliária. Uma empresa que quer construir, reabilitar ou converter um edifício pede dinheiro emprestado ao público através da plataforma, e várias centenas de pequenos investidores emprestam cada um um montante modesto em troca de juros anuais, historicamente na ordem dos 10 % brutos. A Recrowd tornou-se o maior operador italiano deste género por volume acumulado, angariando €224M em 274 projetos desde 2019. Obteve uma licença europeia de financiamento colaborativo da Consob no final de 2023.

A 31 de julho de 2025, o Banca d’Italia suspendeu a Recrowd da intermediação de novos empréstimos. Os contratos de empréstimo já existentes entre investidores e mutuários continuam válidos e as contas de pagamento continuam a funcionar, mas a plataforma não pode lançar campanhas novas. Treze meses depois, a suspensão não foi publicamente levantada e nenhuma campanha nova foi publicada. Em paralelo, a divulgação regulatória de incumprimento da própria Recrowd mostra a carteira de crédito a deteriorar-se acentuadamente: de uma taxa de incumprimento de 9,26 % na coorte de 2023 para 32,43 % em 2024, 37,65 % em 2025, e uma previsão de 45,99 % para 2026.


Pontos Fortes

  • A Recrowd publica uma taxa de incumprimento honesta, e é má. Isto merece crédito precisamente porque tantos concorrentes fazem o contrário. A Recrowd mantém a divulgação da taxa de incumprimento exigida pelo Artigo 20 do Regulamento (UE) 2020/1503 e pelas normas técnicas associadas, e essa divulgação mostra 32,43 % para 2024, 37,65 % para 2025 e uma previsão de 45,99 % para 2026. A plataforma publica ainda uma tabela ano a ano do capital angariado, do capital atualmente em incumprimento, do capital reembolsado e dos juros pagos, e uma repartição que mostra que 31,47 % de todo o capital reembolsado voltou com atraso. Compare-se com a Bridge Asset, uma concorrente italiana que a Consob suspendeu em junho de 2026 depois de concluir que publicava uma taxa de incumprimento de 0 % enquanto 44 ofertas no valor de €13,755M estavam vencidas e por reembolsar. Os números da Recrowd são sombrios, mas o leitor consegue efetivamente vê-los.

  • As posições dos investidores existentes não foram anuladas pela suspensão, e a infraestrutura de pagamentos continuou a funcionar. A medida bloqueia apenas a intermediação de novos empréstimos. O aviso publicado pela Recrowd, que reproduz a comunicação do regulador, indica que as ofertas já publicadas e não concluídas se mantêm válidas, que as obrigações perante os promotores dos projetos e os investidores nas ofertas concluídas estão asseguradas, que o acompanhamento das campanhas em curso e a assistência ao cliente se mantêm operacionais, e que as contas de pagamento continuam plenamente operacionais. As contas abertas a partir de maio de 2025 estão na TPPay S.r.l., uma instituição de moeda eletrónica italiana supervisionada pelo Banca d’Italia, o que elimina também a obrigação de reporte fiscal de intermediário estrangeiro que se aplicava com o anterior arranjo com a Lemonway.


Pontos a Vigiar

  • Uma suspensão de supervisão que não foi resolvida em treze meses. O Banca d’Italia suspendeu a Recrowd a 31 de julho de 2025 ao abrigo do Artigo 30(2)(h) do Regulamento (UE) 2020/1503. Os motivos não foram publicados e a empresa ficou sujeita a restrições de comunicação. A Recrowd afirma ter apresentado um plano de correção a 30 de agosto de 2025, com prazo de execução a 31 de outubro de 2025, e anunciou uma operação de reposição e reforço de capital de aproximadamente €3,3M concluída no final de outubro de 2025. Nenhuma das partes anunciou qualquer decisão que encerre o processo. O aviso de suspensão continuava a ser exibido em recrowd.com a 1 de setembro de 2026. Uma suspensão é normalmente o regulador a dar à plataforma uma última oportunidade de se corrigir; o caso italiano comparável da Rendimento Etico passou de uma suspensão de 120 dias em dezembro de 2025 para a revogação total da sua autorização pela Consob em março de 2026. Para que lado a Recrowd se resolve é genuinamente desconhecido à data de escrita.

  • Uma sanção pecuniária autónoma surgiu em junho de 2026, e a sua base legal aponta para a metodologia da taxa de incumprimento. O Banca d’Italia emitiu o provvedimento n. 181 a 16 de junho de 2026, publicado a 10 de julho de 2026, aplicando uma coima administrativa de €26 000 à Recrowd S.r.l. O documento indica que as conclusões resultaram de uma inspeção realizada entre 24 de fevereiro e 13 de maio de 2025 e descreve-as como deficiências de governação, gestão e controlo de risco. As bases legais citadas incluem os Artigos 4, 5 e 39(1)(a) do Regulamento (UE) 2020/1503 e os Artigos 1 e 2 do Regulamento Delegado (UE) 2022/2115, que é a norma técnica que estabelece como um prestador de financiamento colaborativo deve calcular e divulgar as taxas de incumprimento. O CrowdIndex não retira qualquer conclusão sobre o que o regulador efetivamente apurou, porque as conclusões em si não foram publicadas. Registamos apenas que a base legal citada inclui as regras da taxa de incumprimento, e que as taxas de incumprimento divulgadas pela Recrowd saltaram de 9,26 % para 32,43 % entre as coortes de 2023 e 2024.

  • Cerca de um terço de todo o capital alguma vez angariado está neste momento em incumprimento não resolvido. Trabalhando a partir da tabela ano a ano da própria Recrowd, a nossa aritmética dá €71 929 114 em 68 projetos atualmente em incumprimento não resolvido, contra €225 254 620 angariados em 274 projetos. Isso são 31,9 % do capital e 24,8 % dos projetos (cálculo do CrowdIndex a partir dos valores publicados pela Recrowd, 1 de setembro de 2026; note-se que a nossa soma das linhas anuais dá €225,25M contra o valor em destaque de €224,02M apresentado na mesma página, uma discrepância de cerca de €1,2M que não conseguimos explicar). A safra de 2024 é a pior: €38 898 035 dos €74 265 561 angariados nesse ano estão em incumprimento não resolvido, o que corresponde a 52,4 % do dinheiro e 45,6 % dos projetos (cálculo do CrowdIndex). Para 2025, €11 481 645 de €33 965 143 angariados, ou seja, 33,8 % do capital e 40,0 % dos projetos (cálculo do CrowdIndex). Estas contagens excluem projetos que entraram em incumprimento e foram depois recuperados, pelo que descrevem problemas ativos, não história.

  • Há uma taxa de incumprimento divulgada mas nenhuma taxa de perda divulgada, e a distância entre as duas está a fazer muito trabalho. A nota de rodapé da própria Recrowd à tabela de incumprimentos afirma que um projeto estar formalmente em incumprimento não implica necessariamente uma perda definitiva para o investidor, porque alguns projetos em incumprimento foram recuperados e outros estão ainda em recuperação. É uma afirmação correta, mas significa que ao leitor nunca é mostrado quanto capital foi efetivamente abatido. Procurámos especificamente por isto porque as plataformas francesas de financiamento colaborativo imobiliário criaram o hábito de reportar zero perdas definitivas enquanto um terço da carteira está em mora ou em tribunal, com o argumento de que uma perda só se torna definitiva quando um juiz o disser. A Recrowd é uma versão parcial do mesmo padrão. Ao contrário das plataformas francesas, não se esconde atrás de um número lisonjeiro em destaque, porque a sua divulgação de incumprimento é brutal. Mas, tal como elas, não publica qualquer linha de perda definitiva, pelo que um montante de €71,9M em incumprimento não resolvido não tem qualquer expectativa de recuperação associada. Os valores de recuperação que a Recrowd publica, €19 343 302,73 recuperados desde o início, encontram-se numa subpágina cujos dados têm a data de 01/09/2025 e não são atualizados há um ano.

  • Nada se moveu em oito meses e não há saída. A tabela de estatísticas da própria Recrowd mostra zero para 2026 em todas as colunas: nada angariado, nada de novo em incumprimento, nada reembolsado, nenhuns juros pagos. A página de projetos mostra apenas campanhas concluídas. Não há mercado secundário, pelo que um investidor com dinheiro num projeto atrasado não pode vender a posição; esta corre até o empréstimo subjacente ser reembolsado ou o processo de recuperação terminar. O crédito à promoção imobiliária é ilíquido por construção, e uma plataforma suspensa com a carteira parada é o cenário em que essa iliquidez morde com mais força.

  • A confiança dos investidores desabou e há avaliadores que reportam que os custos de recuperação lhes foram transferidos. O Trustpilot mostrava 2,5 em 5 sobre 1 764 avaliações a 1 de setembro de 2026, com classificação Mau, com 18 % de uma estrela e apenas 11 % das avaliações negativas a receber resposta da empresa. É uma deterioração acentuada face ao quadro largamente positivo que os sites italianos de avaliação descreviam em 2023. Vários avaliadores independentes que escreveram entre julho e agosto de 2026 descrevem um email em massa no qual a Recrowd anunciava que deixaria de suportar os custos jurídicos e de recuperação nos projetos em incumprimento e passaria, em vez disso, a cobrar aos investidores as ações de recuperação, atribuindo-o a uma reorganização societária na sequência da suspensão. O CrowdIndex não conseguiu confirmar isto em nenhum documento da Recrowd e trata-o como uma alegação reportada por investidores e não como um facto estabelecido, mas é reportado de forma consistente por avaliadores diferentes em datas diferentes e, se for exato, retira uma salvaguarda que anteriormente era apresentada como parte da oferta.


Como Funciona

  1. Registar-se e concluir a verificação de identidade. As contas abrem-se em recrowd.com, que funciona apenas em italiano. A verificação de identidade segue os procedimentos italianos correntes de prevenção do branqueamento de capitais.
  2. Carregar a conta de pagamento. As contas abertas a partir de maio de 2025 funcionam através da TPPay S.r.l., uma instituição de moeda eletrónica italiana. As contas abertas antes disso estão na carteira Lemonway, uma instituição francesa, o que aciona a obrigação italiana de declaração de ativos no estrangeiro no quadro RW da declaração fiscal.
  3. Escolher um projeto. As campanhas eram agrupadas em escalões com mínimos e durações diferentes: Relax a partir de €250 por 8 a 16 meses, Exclusive a partir de €1 000 por 6 a 24 meses, e um escalão premium Elite. As taxas publicadas em campanhas passadas iam sensivelmente de 7 % a 13 % brutos. A Recrowd não cobra comissões diretas aos investidores; a sua receita vem do lado do mutuário.
  4. Esperar que o empréstimo cumpra o seu prazo. Não há mercado secundário, pelo que a posição não pode ser vendida. Os investidores têm um direito de reflexão de quatro dias a partir da assinatura do contrato, com reembolso integral e sem custos. Os juros são pagos líquidos da retenção italiana na fonte de 26 % para pessoas singulares residentes, deduzida na origem.
  5. Perceber o que acontece num incumprimento. A Recrowd classifica um empréstimo como estando em incumprimento quando considera improvável o reembolso sem execução das garantias, ou quando o mutuário tem mais de 90 dias de atraso, após qualquer prorrogação contratual de até seis meses. A Recrowd não é parte no contrato de empréstimo e não presta qualquer garantia de que o capital investido será devolvido. Não se aplica nenhum esquema de garantia de depósitos nem nenhum esquema de compensação ao investidor.

Nota: os passos 3 e 4 descrevem como a plataforma funcionava quando financiava campanhas novas. Desde 31 de julho de 2025 não podem ser lançadas campanhas novas, e nenhuma surgiu desde então.


Para Quem é a Recrowd

Ninguém deveria estar a colocar dinheiro novo na Recrowd hoje, porque não é possível: a plataforma está suspensa da intermediação de novos empréstimos e não há campanhas abertas. O público prático desta página são os investidores que já detêm posições, e os investidores que comparam plataformas italianas de crédito imobiliário colaborativo e querem perceber como este segmento pode correr mal.

Para os investidores existentes, a postura sensata é administrativa e não tática. Descarregue e guarde a documentação contratual de cada posição a partir da área privada enquanto a plataforma estiver operacional, uma vez que os contratos de empréstimo subjacentes são entre o investidor e a sociedade mutuária e sobrevivem ao que quer que aconteça à plataforma. Siga as comunicações oficiais da Recrowd e do Banca d’Italia em vez da conversa dos fóruns. Conte com prazos longos: com €71,9M em incumprimento não resolvido e sem mercado secundário, a recuperação num projeto atrasado corre a prazos de tribunal e de execução, não a prazos de investimento.

Para quem esteja a construir uma alocação europeia de crédito imobiliário colaborativo, a Recrowd é um caso de estudo e não uma candidata. Era a líder de volume no seu mercado nacional, detinha uma licença europeia devidamente emitida, e mesmo assim acabou suspensa com cerca de um terço do seu capital em apuros. Essa combinação é o argumento para distribuir capital por várias plataformas autorizadas em vez de o concentrar naquela que for maior.


Comparada com Alternativas

Recrowd vs. Bridge Asset. Ambas são plataformas italianas de crédito imobiliário colaborativo sob medidas de supervisão, e o contraste entre as duas é instrutivo quanto à divulgação. A Consob suspendeu a Bridge Real Estate S.r.l. por um ano em junho de 2026, tendo concluído que publicava uma taxa de incumprimento de 0 % enquanto 44 ofertas no valor de €13,755M estavam vencidas e por reembolsar, de um total de 102 ofertas que somavam €26,99M, e que quase todas as suas ofertas estavam afetadas por conflitos de interesses. Os problemas da Recrowd são maiores em dinheiro absoluto, mas a sua divulgação vai no sentido contrário: publicou uma taxa de incumprimento de 37,65 % para 2025 em vez de a esconder. Um investidor que lesse a página de estatísticas da Recrowd no início de 2025 podia ter visto a coorte de 2024 a deteriorar-se. Um investidor que lesse a da Bridge Asset não podia. Nenhuma das plataformas é investível agora.

Recrowd vs. Rendimento Etico. A Rendimento Etico é o precedente italiano de como uma suspensão pode acabar mal. A Consob suspendeu-a por 120 dias em dezembro de 2025 e depois revogou-lhe pura e simplesmente a autorização em março de 2026, pela delibera 23354. A revogação é o estado terminal: a plataforma deixa de poder operar de todo como prestadora de serviços de financiamento colaborativo. A Recrowd está atualmente na fase anterior desse caminho, suspensa e não revogada, com um plano de correção apresentado e uma injeção de capital concluída. Se converge para o desfecho da Rendimento Etico ou se é reposta em atividade é a única questão em aberto nesta página.

Recrowd vs. financiadoras imobiliárias europeias em atividade. Face a plataformas que continuam a financiar campanhas com uma licença intacta, como a InRento ou a Profitus na Lituânia sob supervisão do Banco da Lituânia, a comparação não é sequer renhida em nenhuma dimensão que interesse hoje a um investidor. Essas plataformas estão abertas, publicam contas auditadas e não estão sujeitas a nenhuma medida de supervisão. A vantagem em destaque da Recrowd era a escala dentro de Itália e um rendimento bruto médio de 10,3 %, e nenhuma das duas está agora ao alcance de um novo investidor. Onde a Recrowd continua genuinamente útil é como ponto de referência para avaliar outras plataformas italianas: a sua tabela de incumprimentos ano a ano é um dos poucos sítios do mercado italiano onde o comportamento real das coortes de crédito à promoção é visível.

Conclusão sobre os concorrentes. O segmento italiano de crédito imobiliário colaborativo produziu, em cerca de um ano, uma suspensão do líder de volume, uma suspensão de uma concorrente por publicar uma falsa taxa de incumprimento de 0 %, uma autorização revogada e uma liquidação voluntária. Isso é um sinal ao nível do segmento, não uma série de azares em empresas isoladas. Quem alocar capital ao crédito colaborativo imobiliário italiano deve dimensionar as posições assumindo que a disrupção ao nível da plataforma é um acontecimento normal e não um risco de cauda.


Perguntas Frequentes

A Recrowd está encerrada ou insolvente? Não. A Recrowd não foi declarada insolvente e a empresa continua a operar. Foi suspensa pelo Banca d’Italia a 31 de julho de 2025 da prestação do serviço de intermediação na concessão de empréstimos, o que significa que não pode lançar campanhas novas. Os contratos de empréstimo existentes mantêm-se válidos e as contas de pagamento continuam a funcionar. A 1 de setembro de 2026 não foi tornada pública qualquer decisão que levante ou converta a suspensão.

Porque foi a Recrowd suspensa, e foi multada? Os motivos da suspensão de julho de 2025 não foram publicados pelo Banca d’Italia, e a empresa ficou sujeita a restrições de comunicação. Em separado, o Banca d’Italia aplicou uma coima de €26 000 a 16 de junho de 2026, publicada a 10 de julho de 2026. Esse documento indica que as conclusões resultaram de uma inspeção realizada entre 24 de fevereiro e 13 de maio de 2025 e descreve-as como deficiências de governação, gestão e controlo de risco. As conclusões concretas em si não foram publicadas.

Quem regula efetivamente a Recrowd, a Consob ou o Banca d’Italia? Ambos, para fins diferentes. A Itália repartiu as responsabilidades ao abrigo do regulamento europeu de financiamento colaborativo por objetivo de supervisão. A Consob autoriza os operadores de plataformas não bancários, e foi ela que emitiu a autorização da Recrowd pela delibera 22906 de 29 de novembro de 2023, após consultar o Banca d’Italia. O Banca d’Italia autoriza bancos e instituições de pagamento que atuem como prestadores de financiamento colaborativo, e mantém competência própria de supervisão sobre governação e controlo de risco relativamente aos prestadores autorizados. A suspensão de 2025 e a coima de 2026 vieram do Banca d’Italia ao abrigo dessa competência. Descrever a Recrowd como regulada apenas por um dos dois seria enganador.

Vou reaver o meu dinheiro? Isso depende dos projetos individuais, não da plataforma. Os contratos de empréstimo são entre o investidor e a sociedade mutuária e mantêm-se válidos. A Recrowd não é parte neles e não presta qualquer garantia de que o capital será devolvido. Não existe qualquer esquema de garantia de depósitos nem qualquer esquema de compensação ao investidor a cobrir estes investimentos. Os valores publicados pela Recrowd mostram €142,6M de capital e €19,4M de juros devolvidos aos investidores desde 2019, a par de €71,9M atualmente em incumprimento não resolvido. Quem detenha uma posição deve guardar toda a documentação contratual e acompanhar as comunicações oficiais.

A Recrowd tem mesmo uma taxa de incumprimento de 37,65 %? Esse é o valor da própria Recrowd, publicado na divulgação da taxa de incumprimento exigida pelo regulamento europeu de financiamento colaborativo, para a coorte de doze meses terminada a 31 de dezembro de 2025. Os valores equivalentes são 9,26 % para 2023, 32,43 % para 2024, e uma previsão de 45,99 % para 2026. A Recrowd nota que um projeto em incumprimento não produziu necessariamente uma perda definitiva, porque alguns projetos em incumprimento foram recuperados e outros estão ainda em recuperação. Não publica um valor separado para o capital definitivamente abatido.

Posso vender a minha posição para sair mais cedo? Não. A Recrowd não tem mercado secundário, pelo que as posições correm até o empréstimo subjacente ser reembolsado ou o processo de recuperação terminar. Sem campanhas novas desde julho de 2025 e com movimento nulo registado nas estatísticas de 2026, as posições existentes devem ser assumidas como ilíquidas por tempo indeterminado.


Conclusão

A Recrowd foi a maior financiadora imobiliária colaborativa de Itália por volume acumulado, devidamente licenciada ao abrigo do regulamento europeu de financiamento colaborativo, e está agora suspensa pelo seu supervisor com cerca de um terço de todo o capital que alguma vez angariou em incumprimento não resolvido. Essa combinação é a lição inteira. Uma licença europeia certifica que os requisitos estavam cumpridos no dia em que foi concedida; não sobrevive a uma inspeção que conclua o contrário, e não garante a carteira de crédito.

A única coisa que a Recrowd fez consistentemente bem foi publicar as más notícias. A sua divulgação de incumprimento, que mostra 32,43 % para 2024 e 37,65 % para 2025, é mais franca do que aquilo que várias concorrentes ainda em atividade colocam nas suas próprias páginas de estatísticas, e é a razão pela qual esta carta consegue sequer citar números reais por coorte. Isso não a torna investível. Investir de novo é impossível enquanto a suspensão se mantiver, e os investidores existentes enfrentam uma carteira ilíquida sem qualquer expectativa publicada sobre quanto dos €71,9M em incumprimento voltará. Até que o Banca d’Italia resolva publicamente a suspensão num sentido ou noutro, a posição do CrowdIndex é evitar.


Divulgação de afiliado. O CrowdIndex recebe uma comissão quando os leitores se inscrevem em algumas plataformas através de ligações neste site. A Recrowd não é parceira afiliada e esta página não contém qualquer ligação de referência. A posição da Recrowd no CrowdIndex assenta nos critérios editoriais documentados na nossa página de Metodologia. Revimos este artigo pela última vez a 1 de setembro de 2026.

Aviso de risco. O crédito colaborativo comporta o risco de perda parcial ou total do capital. Nada nesta página constitui aconselhamento de investimento ou um juízo definitivo sobre as empresas nomeadas, cuja situação deve ser sempre verificada face às fontes oficiais atuais. Rendimentos passados não indicam resultados futuros.


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